13.9.08

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO




As Unidades de Conservação são áreas que têm por objetivo manter os recursos naturais em seu estado original, para benefício das gerações atuais e futuras. Têm importância fundamental na conservação da biodiversidade (diversidade de animais, plantas e ecossistemas). As Unidades de Conservação estão divididas em dois grupos:
1 - Unidades de Conservação de uso indireto: são as de proteção integral onde estão totalmente restringidos a exploração ou o aproveitamento dos recursos naturais e as modificações ambientais excetuando-se as medidas de recuperação de ecossistemas alterados, do equilíbrio natural, da diversidade biológica e dos processos naturais. Em todas são permitidas pesquisas científicas, desde que autorizadas pelo órgão responsável pela sua administração. Entre elas, podemos citar: Parques Nacionais, reservas Biológicas e Estações Ecológicas.
2 - Unidades de Conservação de uso direto: aquelas nas quais a exploração e o aproveitamento econômico direto são permitidos, mas de forma planejada e regulamentada. São de manejo sustentado onde as alterações devem limitar-se a um nível compatível com a sobrevivência permanente de comunidades animais e vegetais. Como exemplo, podemos citar: Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas.
Alguns problemas enfrentados pelas Unidades de Conservação são: turismo predatório, conseqüências do crescimento e desenvolvimento da civilização urbano industrial, como poluição em todas as suas formas, efeitos de borda, ocupação de áreas proibidas, introdução de espécies animais e vegetais, extrativismo vegetal e animal.
Fonte: Marco Conceitual das Unidades de Conservação Federais do Brasil, IBAMA.

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