20.8.08

Reserva legal



O que é?
A reserva legal pode ser entendida como uma área protegida pela Lei, situada no interior de uma propriedade ou posse rural, onde não é permitido o corte de vegetação, e que não pode ocorrer em área de preservação permanente. No Estado do Espírito Santo deve corresponder a, no mínimo, 20% da extensão de toda a propriedade.
Para que serve?
A reserva legal tem como objetivo a conservação de trechos de mata dentro de cada propriedade rural, para proteger os animais e plantas do território nacional. Na reserva legal, esses animais e plantas podem encontrar abrigos e o sustento necessário para a sua sobrevivência, promovendo assim a manutenção da diversidade de formas de vida existentes na região e o equilíbrio da natureza.
Em que parte da propriedade deve ficar a Reserva Legal?
A reserva legal pode se localizar em qualquer parte da propriedade, desde que não se situe em área de preservação permanente e que sua posição seja aprovada pelo Órgão ambiental estadual competente (IDAF). Para a aprovação da localização de uma reserva legal, é necessário considerar a existência de: plano de bacia hidrográfica, plano diretor municipal, zoneamento ecológico-econômico, proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação, corredor ecológico, ou outra área legalmente protegida. Para saber da existência destes instrumentos, consulte o IDAF.
É permitida alguma atividade econômica na Reserva Legal?
Sim. Deve ser lembrado que a vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, ou seja, desmatada, mas ela pode ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com o que define o Órgão ambiental competente (IDAF).
O que não pode ser feito na Reserva Legal?
É proibido:
o corte raso das árvores e a supressão da vegetação (o proprietário que não seguir esta norma é obrigado a pagar uma multa de R$ 5 mil por hectare de floresta derrubada);
caçar ou capturar animais selvagens (o proprietário que não seguir esta norma pode ser punido com detenção de 1 ano a 6 meses, além do pagamento de uma multa que aumenta de acordo com o número de animais mortos ou capturados, tal como dispõe a Lei Federal 9.605/98);
o uso de fogo.
Que tipo de vegetação pode existir em uma Reserva Legal?
Na reserva legal deve ocorrer a vegetação nativa, ou seja, natural da região onde aquelas espécies ocorrem. Entretanto, para a pequena propriedade rural ou posse rural familiar, podem ser computados para compor a reserva legal, os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, podendo ser compostos por espécies exóticas (aquelas que não são naturais da região e, às vezes, até mesmo do país) cultivadas em sistema intercalar (alternando fileiras de cultivo com fileiras de vegetação nativa) ou em associação (em conjunto) com espécies nativas.
O que pode ser considerado como pequena propriedade rural ou posse rural familiar?
Para o Estado do Espírito Santo, é aquela de área igual ou inferior a 30 ha, na qual a utilização se dá pelo trabalho do proprietário ou posseiro junto com a sua família, podendo ser admitida a ajuda eventual (de vez em quando) de um terceiro (amigo ou empregado). Pelo menos 80% da renda bruta gerada na propriedade deve vir de atividade agroflorestal ou extrativista.
Como é possível provar a existência de uma Reserva Legal na propriedade, e como fica a sua situação no caso de venda do terreno?
A Lei define que “a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente [...]”, ou seja, o proprietário deve procurar um cartório de registro de imóveis rurais portando a escritura da propriedade junto com um documento emitido pelo IDAF no qual consta a localização da reserva legal, e solicitar a “averbação”. A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar todo o apoio técnico e jurídico, sempre que necessário.
A destinação dada à área de reserva legal não pode ser mudada no caso de venda da propriedade ou de desmembramento desta.
O que acontece quando a propriedade possui menos de 20 % de vegetação nativa ou em regeneração para compor a reserva legal, conforme obriga a Lei?
Neste caso, para o Estado do Espírito Santo, o proprietário deve recompor a reserva legal de sua propriedade plantando com espécies nativas, preferencialmente de Mata Atlântica, pelo menos 1% ao ano da área total necessária para complementar a reserva legal, até que seja atingido o limite mínimo de 20% da propriedade. O proprietário deve promover ainda a regeneração da natureza na área de reserva legal.
Para a pequena propriedade ou posse rural familiar, fica o Órgão ambiental estadual competente (IDAF) obrigado a apoiar tecnicamente a recomposição da reserva legal.
Onde posso achar mais informações sobre Reserva Legal?
O proprietário rural pode encontrar auxílio na Legislação Ambiental:
Lei Federal 4.771, de 15 de Setembro de 1965, que trata do Código Florestal;

Medida Provisória 2.166-67, de 24 de Agosto de 2001, que complementa o Código Florestal.

Um comentário:

Anônimo disse...

Se reserva legal é tudo isto e está devidamente protegida por lei, não pode ela ser alvo de servidão de passagem para fins de instalação de linhas de transmissão elétricas?